Espaço Cultural
do Povo
Xukurú do
Ororubá

A Igreja e os Índios Xukuru do Agreste Pernambuco

Sensível ao problema de nossos índios e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 – Ordem Social Cap. VIII, arts. 231 e 232, a Diocese de Pesqueira, Estado de Pernambuco, em sua Missão Evangelizadora, quer colaborar, em clima de "COMUNICAÇÃO E FRATERNIDADE PARA A VERDADE E PARA A PAZ".

Não é verdade que os índios estão em pé de guerra. Longe de nós a falsa filosofia de Luta de Classes. Os nossos índios estão apenas querendo viver como gente, procurando alcançar seus direitos e usar sua terra e trabalhar.

No momento, estão mais animados, esperançosos e otimistas, por causa da NOVA CONSTITUIÇÃO. "GARANTIR OS DIREITOS CONQUISTADOS". A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) está plenamente solidária. Missionários do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) desde alguns meses estão na área, tão somente apontando caminhos pacíficos à luz do Evangelho e do Magistério da Igreja.

E misteriosamente tem acontecido que os Missionários e os Índios têm sido ameaçados de morte. Na verdade, o que estamos querendo e procurando é entendimento entre Fazendeiros e Índios. Não existe, de maneira alguma, entre os índios, plano de agitação, nem de sangue e morte.

TODOS QUEREMOS VIVER COMO IRMÃOS.

Insistimos, com veemência, para que a FUNAI assuma com firmeza e coragem a sua tarefa, em favor dos Índios, promovendo legítimas negociações, para que se providencie com urgência, a demarcação de terras indígenas, porque eles estão em grande pobreza, abandono e até passando fome.

A dança do TORÉ, que ultimamente tem sido objeto de controvérsia, é simplesmente um ritual do "Grito de Esperança" para dar evasão às suas aspirações e gemidos para enfim libertar-se de tantos sofrimentos. Não se trata de uma novidade, mas é uma remotíssima tradição, que sempre despertou muita curiosidade nos turistas, que sempre nos visitam.

Dom Manuel Palmeira da Rocha
Bispo Diocesano de Pesqueira
Pesqueira, 25 de fevereiro de 1989.